
O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) a proposta técnica que fixa em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo imposto federal sobre o consumo previsto no âmbito da Reforma Tributária para entrar em vigor em 2027.
O percentual proposto pelo órgão de controle ficou acima do patamar de 9%, apontado como ideal por analistas do setor privado e especialistas em finanças públicas para evitar o encarecimento da transição tributária. A definição final do índice caberá ao Senado Federal, que tem prazo até 15 de dezembro para deliberar sobre o tema.
Neutralidade e Exceções Setoriais
De acordo com o relatório do TCU, a alíquota de 11,3% foi calculada com base na projeção de arrecadação dos tributos federais extintos (PIS, Cofins e parcela do IPI), respeitando o princípio da neutralidade fiscal — premissa que busca manter a carga tributária total inalterada em relação ao PIB.
A elevação do índice em relação às estimativas iniciais reflete o efeito cumulativo das exceções e regimes diferenciados aprovados pelo Congresso Nacional durante a votação da lei regulamentadora. Com a concessão de alíquotas reduzidas ou isenções para a cesta básica, medicamentos, serviços de saúde e educação, a taxa cobrada sobre os demais setores da economia precisa ser reajustada para compensar a perda de arrecadação.
A CBS substituirá as contribuições federais atuais a partir de 2027 e funcionará sob o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), permitindo a compensação de créditos ao longo da cadeia produtiva.


