
A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao Governo do Maranhão Orleans Brandão (MDB) retire, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado no Instagram no qual associa sua candidatura ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão liminar também proíbe novas veiculações da propaganda no horário eleitoral gratuito e estabelece multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar eleitoral José Nilo Ribeiro Filho, em representação apresentada pela coligação Brasil Justo, Maranhão Grande contra Orleans Brandão, o candidato a vice-governador Edivaldo Holanda Júnior e a coligação Avanço por Todo Maranhão.
Intitulada “Dois Caminhos para o Maranhão”, a peça publicitária apresenta Orleans afirmando estar “junto com Lula e Brandão”. O vídeo também utiliza uma representação gráfica do presidente da República acompanhada da frase “Junto com Lula & Brandão”.
Segundo a coligação autora da ação, Lula é filiado ao PT, partido que integra a Federação Brasil da Esperança e está em uma aliança adversária, não fazendo parte da coligação de Orleans. A representação sustenta que a utilização da imagem do presidente configuraria associação político-eleitoral irregular.
Juiz aponta associação eleitoral
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a propaganda não faz apenas uma referência ocasional ao presidente Lula. Para José Nilo Ribeiro Filho, a combinação entre a fala de Orleans, a utilização da imagem de Lula e os elementos gráficos empregados na peça é capaz de transmitir ao eleitorado a ideia de uma vinculação eleitoral entre o presidente e a candidatura de Orleans.
Na decisão, o juiz também destacou que a irregularidade não seria solucionada apenas com a retirada da imagem de Lula, uma vez que a própria locução do vídeo afirma, por duas vezes, que a candidatura está “junto com Lula e Brandão”.
Com isso, os representados deverão suspender novas veiculações da propaganda na televisão, no rádio e na internet, além de remover o vídeo publicado no perfil @orleansbrandaoma.
A determinação também alcança reproduções integrais ou substancialmente idênticas da peça que mantenham os elementos apontados como irregulares.
Multa de R$ 10 mil
A multa foi fixada em R$ 10 mil por cada nova veiculação irregular. Também foi estabelecida penalidade de R$ 10 mil por dia caso o vídeo não seja retirado do Instagram dentro do prazo de 24 horas determinado pela Justiça Eleitoral.
O magistrado determinou ainda que TV Mirante São Luís, TV Difusora São Luís, Rádio Mirante FM São Luís e Rádio Difusora FM São Luís sejam comunicadas para que não transmitam a propaganda, caso ela esteja programada para futuras inserções.
Apesar da determinação, o juiz rejeitou, neste momento, o pedido para proibir de maneira genérica qualquer utilização futura da imagem, voz ou referências a Lula pela campanha de Orleans.
Segundo a decisão, uma proibição ampla poderia alcançar manifestações ainda inexistentes. Dessa forma, a campanha poderá produzir uma nova peça publicitária, desde que não reproduza os elementos considerados irregulares na propaganda questionada.
A decisão é liminar e ainda será analisada no mérito. Orleans Brandão e os demais representados terão prazo de dois dias para apresentar defesa.


