
O Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Duailibe, atendeu ao pedido de Suspensão de Liminar formulado pela Câmara Municipal de São Luís e liberou a realização da sessão extraordinária destinada à eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. Com a decisão, proferida nesta segunda-feira (28), fica mantido o pleito agendado para o dia 1º de outubro de 2026, às 9h.
O impasse começou após uma decisão liminar proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0879058-55.2026.8.10.0001, impetrado pelos vereadores Aldir Cunha Rodrigues Júnior e outros. A liminar havia suspendido a eficácia do Edital de Convocação nº 003/2026 e sua retificação, barrando a realização da sessão sob a alegação de eventuais irregularidades no cumprimento das normas regimentais — como horário, data, forma de votação, registro de chapas e a tramitação da Emenda à Lei Orgânica nº 004/2025.
Inconformada, a Câmara Municipal, representada pela sua Procuradoria, recorreu à Presidência do TJMA argumentando que a decisão de primeiro grau interferiu indevidamente no autogoverno do Poder Legislativo municipal e em matérias estritamente regimentais (interna corporis). O parlamento informou ainda que a convocação da sessão foi formalmente apoiada por 19 vereadores, conforme certidão emitida pela Diretoria Legislativa da Casa.
Ao analisar a Suspensão de Segurança nº 0830602-77.2026.8.10.0000, o desembargador Ricardo Duailibe ressaltou que a intervenção judicial no funcionamento interno de órgãos legislativos deve ser exercida com cautela para não violar o princípio da separação dos Poderes e gerar grave lesão à ordem pública institucional.
Efeitos da Decisão
A liminar deferida pelo TJMA restabelece integralmente os efeitos do Edital de Convocação nº 003/2026 e autoriza a continuidade dos atos preparatórios para a eleição. A medida de contracautela vigorará até o trânsito em julgado da ação principal.
O presidente do TJMA ponderou, contudo, que a suspensão não emite juízo definitivo de valor sobre o mérito das alegações debatidas no Mandado de Segurança de origem, limitando-se a sustar a intervenção imediata no funcionamento do Poder Legislativo municipal.


