TJMA autoriza show de Maiara & Maraisa de R$ 654 mil no interior do Maranhão

 

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) autorizou a realização do show da dupla Maiara & Maraisa durante as comemorações do aniversário de Governador Nunes Freire, marcado para esta sexta-feira (8). A apresentação artística custará R$ 654 mil aos cofres públicos do município com pouco mais de 20 mil habitantes, incluindo gastos com palco, iluminação, som, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos e equipe de apoio.

A sentença que havia determinado a suspenção do show da dupla sertaneja Mayara e Maraísa, havia sido proferida pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, que acolheu os pedidos feitos pela promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza, em Ação Civil Pública ajuizada na terça-feira, 4, contra o Município e o prefeito Luis Fernando de Castro Braga. A Ação foi fundamentada no fato de que servidores municipais ainda não receberam o pagamento das férias referentes aos anos de 2023 e 2024 e demais vantagens funcionais. Além disso, as mensalidades sindicais descontadas em folha de pagamento também não foram repassadas ao sindicato.

A nova decisão, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Froz Sobrinho, suspende a liminar que havia determinado o cancelamento do evento e a proibição de pagamentos relacionados ao contrato, firmado por inexigibilidade de licitação.

Ao recorrer, a Prefeitura de Governador Nunes Freire argumentou que a suspensão do show causaria grande prejuízo econômico ao município, impactando o comércio local, o setor de serviços e o turismo. A gestão também disse que não há atrasos salariais nem irregularidades financeiras, e que os recursos para o evento estão devidamente assegurados.

Na decisão, o presidente do TJMA destacou que a liminar interferia na autonomia administrativa e financeira do Poder Executivo, além de antecipar o mérito do processo, que ainda está em fase inicial.

Segundo Froz Sobrinho, eventos culturais e festivos integram as ações legítimas da administração pública e só devem ser impedidos quando houver indícios claros de ilegalidade.

Com a nova decisão, também foi suspensa a multa diária de R$ 70 mil que havia sido imposta pessoalmente ao prefeito Fernando PL em caso de descumprimento da liminar.

A autorização para o evento permanece válida até o julgamento final da ação.

CONTRASTE

Em setembro, o MPMA instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a aplicação dos recursos no aniversário da cidade.

A Promotoria também encaminhou Recomendação ao Município, solicitando que se abstivesse de utilizar recursos públicos para organizar e realizar eventos festivos e shows, especialmente, o da dupla. Porém, após o recebimento da Recomendação, a Prefeitura começou a divulgar a realização do show da dupla.

O Município informou que seriam utilizados recursos financeiros próprios, previstos em dotação orçamentária da Secretaria de Cultura, mas não comprovou o recebimento das receitas. Encaminhou a cópia de processo de inexigibilidade de licitação, iniciado em 16 de setembro, para contratação das cantoras.

Antes disto, o MPMA já havia instaurado, em fevereiro, um Procedimento Administrativo para acompanhar as providências adotadas pelo Município para regularizar o pagamento das vantagens atrasadas dos servidores.

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