Bancada maranhense: apenas dois deputados votaram contra o PL Antifacção

Câmara Federal

 

Apenas dois deputados federais que integram a bancada maranhense na Câmara, votaram contra o projeto de combate ao crime organizado (PL 5582/25). Outros 15 parlamentares votaram pela aprovação e um deputado, ausente, não participou da apreciação da peça.

Os dois maranhenses contrários às regras de combate ao crime organizado são de esquerda: Rubens Júnior (PT) e Márcio Jerry (PCdoB).

O único maranhense ausente foi Fábio Macedo (PL).

15 deputados votaram pela aprovação do PL Antifacção

Já os deputados maranhenses que votaram de forma favorável ao texto, são: Allan Garcês (PP), Aluisio Mendes (Republicanos), Amanda Gentil (PP), Cléber Verde (MDB), Detinha (PL), Josimar de Maranhãozinho (PL), Hildo Rocha (MDB), Pedro Lucas (União), Duarte (PSB), Josivaldo JP (PSD), Junior Lourenço (PL), Márcio Honaiser (PDT), Juscelino Filho (União), Marreca Filho (PRD) e Pastor Gil (PL).

Estes atuam nos dois campos políticos.

No placar geral da Câmara a votação acabou da seguinte forma: 370 votos pela aprovação, 110 contrários e 3 abstenções.

Este placar não inclui os ausentes das bancadas.

Projeto aumenta penas para quem integrar organização criminosa

O projeto de lei aprovado pela Câmara aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias.

A matéria ainda será enviada ao Senado.

Na apreciação deputados governistas discordaram da maior parte do substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), para o Projeto de Lei 5582/25, do Poder Executivo e defenderam o projeto original.

Derrite, contudo, sustentou que o projeto original do governo federal era “fraco” e, por isso, precisou ser alterado. A maioria dos deputados da Câmara concordou.

Marco legal do combate ao crime organizado

O texto substitutivo tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos

O projeto do também prevê a apreensão prévia de bens do investigado em determinadas circunstâncias com a possibilidade de perdimento desses bens antes do trânsito em julgado da ação penal.

Derrite classificou a proposta de marco legal do combate ao crime organizado, por impor várias restrições ao condenado por qualquer desses dois crimes (domínio ou favorecimento), como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

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