
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, concedeu tutela antecipada no dissídio coletivo de greve dos rodoviários, determinando um reajuste linear de 7% no salário e 10% no ticket alimentação dos trabalhadores do sistema de transporte urbano de São Luís. Essa medida será aplicada enquanto aguarda o julgamento do mérito das cláusulas econômicas, mantendo as demais disposições da Convenção Coletiva de 2024.
Manutenção do Serviço Público
A decisão judicial também impõe ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) a obrigação de garantir a circulação de 80% da frota de ônibus da capital, assegurando a continuidade do serviço essencial de transporte público. A não observância dessa determinação poderá resultar em uma multa de R$ 100.000,00 por dia de paralisação, a ser apurada e depositada em conta judicial a cada dois dias após a citação do sindicato.
Restrições ao Movimento Grevista
Além disso, a magistrada estipulou que o sindicato deve se abster de coagir trabalhadores que não desejam aderir à greve e proíbe atos de vandalismo, garantindo a integridade física de pessoas e bens. A decisão ainda inclui restrições a reuniões e passeatas que possam obstruir o tráfego, assim como qualquer forma de greve que prejudique a prestação dos serviços públicos, como “greve branca” ou “operação tartaruga”.
Com essa decisão, o dissídio coletivo de greve, em conjunto com o dissídio coletivo de natureza econômica, seguirá para julgamento do mérito, com a expectativa de que sejam tomadas medidas adicionais para resolver a situação. A decisão representa um esforço do judiciário para equilibrar os direitos dos trabalhadores com a necessidade de manutenção do serviço público, refletindo a complexidade das negociações trabalhistas na região.


