
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) a proibição do repasse de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que possuam parentes de congressistas em cargos de direção. A medida também se estende a instituições ligadas a familiares de assessores parlamentares, bem como a empresas que tenham cônjuges ou parentes de políticos como sócios.
A decisão tem como objetivo coibir práticas de nepotismo e improbidade administrativa no uso de recursos públicos. Em sua fundamentação, Dino destacou que a destinação de verbas públicas para entidades vinculadas a familiares de agentes políticos é incompatível com os princípios do regime republicano.
Segundo o ministro, o uso dessas emendas não pode servir como “moeda de afeto” ou instrumento de conveniência pessoal, sob pena de configurar crime de peculato. Para o magistrado, esse tipo de prática compromete a legitimidade da despesa pública e enfraquece a confiança da sociedade nas instituições democráticas.
A decisão se baseia em dados recentes que apontam um crescimento expressivo nos repasses de emendas para Organizações Não Governamentais (ONGs). Na atual legislatura, os valores destinados a essas entidades somam R$ 3,5 bilhões — um aumento de 410% em comparação ao período entre 2019 e 2022. Atualmente, o montante repassado às ONGs é três vezes superior ao valor destinado diretamente aos estados e ao Distrito Federal.
Flávio Dino também ressaltou que o aumento abrupto desses repasses ocorre em paralelo a indícios graves de malversação de recursos públicos para a satisfação de interesses privados. O ministro já havia determinado, anteriormente, o bloqueio de emendas destinadas a ONGs que não possuíam sede comprovada, reforçando a necessidade de maior transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares.


